GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CAPIXABA
RESOLUÇÃO Nº02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba –
Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de
2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de
1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº
8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), Considerando a Portaria nº 80, de 23 de novembro de 2023,
que estabelece que a partir do dia 24 de novembro de 2023, conforme
prevê o § 1º do art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,
o Plano de Ação, referente ao exercício de 2024, será disponibilizado
aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, para preenchimento.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o municipio utilizará
os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da modalidade
fundo a fundo, com metas a cumprir.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício.
Resolução CMAS/N°002/2024 - Plano de Ação para Co-Financiamento Governo Federal
DOEAC: 13.731
DATA: 12/03/2023
PÁGINA: 107