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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CAPIXABA


RESOLUÇÃO Nº02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – 
Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 
2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 
1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 
8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS), Considerando a Portaria nº 80, de 23 de novembro de 2023, 
que estabelece que a partir do dia 24 de novembro de 2023, conforme 
prevê o § 1º do art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, 
o Plano de Ação, referente ao exercício de 2024, será disponibilizado 
aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, para preenchimento.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o municipio utilizará 
os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da modalidade 
fundo a fundo, com metas a cumprir.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício.

Resolução CMAS/N°002/2024 - Plano de Ação para Co-Financiamento Governo Federal

  • DOEAC: 13.731

    DATA: 12/03/2023

    PÁGINA: 107

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