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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
RESOLUÇÃO Nº01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, 
órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e 
sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
Considerando a portaria nº 67, de 27 de outubro de 2023, que estabelece o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao 
exercício de 2022 estará disponibilizado, a partir da data da publicação desta Portaria, no Sistema SUASWEB, para preenchimento aos estados, 
aos municípios e ao Distrito Federal, conforme prevê o § 1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2022, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados 
ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme 
execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF),
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício.

 

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


RESOLUÇÃO Nº01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, 
órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e 
sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
Considerando a portaria nº 67, de 27 de outubro de 2023, que estabelece o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao 
exercício de 2022 estará disponibilizado, a partir da data da publicação desta Portaria, no Sistema SUASWEB, para preenchimento aos estados, 
aos municípios e ao Distrito Federal, conforme prevê o § 1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2022, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados 
ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme 
execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF),
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auricélia da Silva Lima
Presidente do CMAS, em exercício.

Resolução CMAS/N°001/2024 - Aprovar o Demonstrativo Sintético

  • DOEAC: 13.719

    DATA: 26/02/2023

    PÁGINA: 65

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