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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


RESOLUÇÃO N0 05/2023, de 23 de junho de 2023.
Cria Comissão Organizadora da 9° Conferência Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Capixaba, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n0 076/1997, de 29 de abril de 1997, e em Reunião Extraordinária no dia de 23 de junho de 2023, considerando Tema Central: “Reconstrução do
SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos!”.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da 9° Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:


I – Auricélia da Silva Lima – Presidente do CMAS


II – Yasmim Yara Aparecida Costa dos Santos Sochitig – Vice - Presidente do CMAS


III – Lillyanne Tessinari Xavier - Representante dos Trabalhadores


IV – Maria Estevão Martins – Representante Governamental


Art. 2º - A Comissão será presidida pela Presidente e pela Vice - Presidente do CMAS de CAPIXABA/AC, e terá como competência:


I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros
nas localidades, CRAS, SMDS;


II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas
Localidades, CRAS, SMDS;


III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social;


IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a 9° Conferência Municipal de Assistência Social;


V - Organizar e coordenar a 9° Conferência Municipal de Assistência Social;


VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à 9° Conferência Municipal de Assistência Social;


VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;


VIII - Manter o CMAS de Capixaba-AC, informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:


I - Secretaria Executiva do CMAS;


II - Unidades da SMDS - CRAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da 9° Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Capixaba/ AC, 23 de junho de 2023
Auricélia da Silva Lima
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Resolução N°005/2023 - 9° Conferência Municipal de Assistência Social

  • DOEAC: 13.560

    DATA: 27/06/2023

    PÁGINA: 185

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