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O que é o serviço?

Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes.

A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades.

 

Como solicitar?

 

A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento:

Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico).

O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja,

Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas

Ou

Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página.

Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial.

 

Onde solicitar?

No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas

OU

No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço:

Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial.

 

Quais os requisitos necessários?

Requisitos para análise e atendimento desta manifestação:

A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);

Exposição dos fatos conforme a verdade;

Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

Não agir de modo temerário;

Prestar as informações que lhe forem solicitadas;

Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. 

 

Documentos necessários

Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis.

 

Qual o valor?

Gratuito.

 

Passo a Passo

Etapas do processamento deste serviço:

 

Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);

Exposição dos fatos conforme a verdade;

Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

Não agir de modo temerário;

Prestar as informações que lhe forem solicitadas.)

 

Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.)

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial.

Recebimento de Denúncias/Ouvidoria

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