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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
Capixaba - Acre, 11 de janeiro de 2024.


MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 
VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR AMILTON CUNHA DA COSTA
Senhor Presidente,
Nos termos dos §1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, comunico a Vossa Excelência que estou apondo VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei n° 005/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal repassar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, a parcela denominada de incentivo financeiro adicional – IFA, de autoria do vereador Amilton Cunha da Costa e encaminhado ao Poder 
Executivo por meio do AUTÓGRAFO n° 102/2023, datado do dia 19 e recebido em 20 de dezembro do ano passado.
O Projeto de Lei n° 005/2023 está assim redigido:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família – ESF´s e de Controle de Zoonose e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional – IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/
GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no parágrafo único do artigo 5° do Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1° desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município.
Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015.
Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégicas de Saúde de Família – ESF´s e no Controle de Zoonoses e da Dengue.
§1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da 
saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.
§2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se 
os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde.
{...}

MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023

  • DOEAC  13.679

    Pág. 264-265

    Data: 22/12/2023

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