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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 

“Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$29.900,00 (Vinte e nove mil e novecentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSITÊNCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA
Rubrica Fonte Despesas Valor 32903200 701 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 29.900,00
TOTAL 29.900,00
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1o provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 12 de novembro de 2025.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Lei N°979/2025 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 14.148

    Pág. 107

    Data:  13/11/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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