GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº888/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.780,78 (Oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e setenta e oito
centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA
2143 – PROJETO/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903100 700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 82.780,78
Total 82.780,78
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de
julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito
DOEAC 13.805
Pág. 59-60
Data: 27/06/2024