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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº886/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 
2241 – PROJETO/ATIVIDADE – REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO STR
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 700 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n° 886/2024 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.805

    Pág. 59

    Data: 27/06/2024

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