GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº878/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINÇAS
2239 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Rubrica
339032
TOTAL
Fonte
706
Despesas
Material Bem ou Serviços para Distribuição
Valor
50.000,00
50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n° 878-2024 - Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.777
Pág. 200
Data: 17/05/2024