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 GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


 LEI MUNICIPAL Nº878/2024
 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
 O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
 PROGRAMA DE TRABALHO
 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINÇAS 
2239 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
Rubrica
 339032
 TOTAL
 Fonte
 706
 Despesas
 Material Bem ou Serviços para Distribuição 
Valor
 50.000,00
 50.000,00
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Transferência Especial.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024.
 MANOEL MAIA BESERRA
 Prefeito Municipal.

Lei n° 878-2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.777

    Pág. 200

    Data: 17/05/2024

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