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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 867/2024
Dispõe sobre abertura de crédito por superávit financeiro no Orçamento 
Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de 
R$32.028,60 (Trinta e dois mil, vinte e oito reais e sessenta centavos), 
conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2211 – PROJETO/ATIVIDADE – PROCAD SUAS 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 660 Material de consumo 2.331,44
44905200 660 Equipamentos e material permanente 9.197,24
TOTAL 11.528,68
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2202 – PROJETO/ATIVIDADE –ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 706 Material de consumo 20.499,92
TOTAL 20.499,92
 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no 
art. 1º provirão Superávit financeiro (saldo de exercício anterior), conforme demonstrativos em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°8672024 - Orçamento Vigente, Crédito Especial

  • DOEAC  13.756

    Pág. 79

    Data: 18/04/2024

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