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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 866/2024
“Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e abertura de crédito 
especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme projeto de Atividades 
abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 600 Contratação por tempo determinado 14.000,00
33903600 600 Outros serviços de terceiros pessoa 
física 5.000,00
33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica 5.000,00
44905200 600 Equipamentos e material permanente 36.000,00
TOTAL 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no 
art. 1º provirão de liberação de recursos pela União através do Programa Assistência Farmacêutica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°866/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.756

    Pág. 79

    Data: 18/04/2024

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