GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 865/2024
“Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e abertura de crédito por
anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$872.000,00 (Oitocentos e setenta e dois mil reais), conforme
projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1106 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Rubrica Fonte Despesas Valor
31900400 604 Contratação por tempo determinado 872.000,00
TOTAL 872.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme
projeto de atividades abaixo relacionados.
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1106 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Rubrica Fonte Despesas Valor
31901100 604 Vencimentos e vantagens fixas –
pessoal civil 872.000,00
TOTAL 872.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°865/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito
DOEAC 13.756
Pág. 78-79
Data: 18/04/2024