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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 862/2024
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N° 690, DE 20 DE ABRIL DE 2022, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 789, DE 23 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica incorporado o percentual de 52,4% (cinquenta e dois virgula quatro por cento) do auxílio-alimentação criado pela Lei Municipal n° 690, 
de 20 de abril de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 789, de 23 de maio de 2023 no salário base dos servidores municipais ocupantes dos seguintes cargos públicos:
a) motorista com jornada de trabalho de 40 horas;
b) administrativo com jornada de trabalho de 25 e 40 horas;
c) técnico administrativo educacional com jornada de trabalho de 30 horas; e
d) vigias com jornada de revezamento de 36 por 36 horas.
Art. 2°. O percentual de incorporação previsto no art. 1° desta incidirá sobre o salário base vigente da categoria (administrativo), conforme valores 
descritos no ANEXO I.
Art. 3°. O percentual remanescente de 47,60% (quarenta e sete virgula sessenta por cento) não será incorporado ao salário base dos cargos públicos descritos no art. 1° desta Lei, o qual destinar-se-á ao pagamentos dos encargos obrigatórios e outras vantagens decorrentes de respectivos 
cargos públicos que incidirão sobre o salário base acrescido do percentual de incorporação autorizado pelo art. 1° desta.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Em razão da incorporação prevista no art. 1° desta Lei, o valor do auxílio-alimentação concedido anteriormente pelas Leis Municipais n° 
690/2022 e 789/2023 aos servidores públicos descritos no art. 1° será automaticamente extinto.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 09 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°862/2024 - Incorporado o percentual de 52,4% - auxílio-alimentação

  • DOEAC  13.750

    Pág. 78-80

    Data: 10/04/2024

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