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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 861/2024
“Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.162.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta e dois mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO
001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO
1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO {...}

Lei n°861/2024 - Abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro

  • DOEAC  13.750

    Pág. 77-78

    Data: 10/04/2024

Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 3234 - 1223 (Mikaela Araújo da Silva - Ouvidora)

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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