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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 859/2024
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO 
2231 – PROJETO/ATIVIDADE – MELHORIAS DE RAMAIS – CONVÊNIO N° 050/2023
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 701 Material de Consumo 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com o Estado do 
Acre – DERACRE (CONVÊNIO N° 050/2023).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 09 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°859/2024 - Abertura de Crédito Especial no Orçamento

  • DOEAC  13.750

    Pág. 75-76

    Data: 10/04/2024

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