GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
LEI MUNICIPAL Nº 858/2024
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE
PROFESSOR EM NÍVEL SUPERIOR (PEDAGOGIA) E/OU PROFESSOR NÍVEL MÉDIO(MAGISTÉRIO) PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS LOCALIZADAS EM ÁREA RURAL.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
direta e em caráter temporário, de 03 (três) Professores em Nível Superior
(Pedagogia) e/ou Professor Nível Médio (Magistério), com CARGA HORÁRIA de 25 HORAS, com SALÁRIO equivalente ao salário Base de Nível II
Referência “A” do PCCR DA Secretaria Municipal de Educação para nível
Superior e equivalente ao salário Base de Nível I Referência “A” do PCCR
DA Secretaria Municipal de Educação, para nível Médio, pelo prazo de até
1 (um) ano, prorrogável por igual período, para atuarem especificamente
nas ESCOLAS localizadas em área rural a seguir discriminada:
Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Francisco Ferreira de
Morais, localizada na Colocação Castanheira, seringal Vila Nova.
Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Maria Fernandes de Amorim “B” (anexa), colocação Descanso, localizada no seringal Vila Nova.
Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental São Francisco “C”, localizada na colocação Vai quem quer, no seringal Remanso.
Art. 2º. A contratação e a seleção dos professores serão realizadas na
forma de que tratam os artigos 1° e 3° da Lei Municipal nº 552/2019.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder abertura
de Crédito Especial por Decreto, para custear as despesas decorrentes
da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 08 de abril de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°858/2024 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DOEAC 13.748
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Data: 09/04/2024