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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 857/2024
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro 
do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor 
de R$431.010,00 (quatrocentos e trinta e um mil e dez reais). Conforme 
projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 
2230 – PROJETO/ATIVIDADE – AÇÕES DA DEFESA CIVIL 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903200 700 Material, bem ou serviços para 
distribuição gratuita 431.010,00
Total 431.010,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos 
no art. 1º provirão de repasse financeiro OGU/2024 através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 27 de março de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°857/2024 - Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.743

    Pág. 87

    Data: 01/04/2024

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