top of page

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 854/2024

“Dispõe sobre abertura de crédito especial por Superávit financeiro no 
Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de 
R$202.855,68 (Duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais 
e sessenta e oito centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 0569 Material de consumo 139.860,17
44905100 0559 Obras e instalações 3.055,43
44905200 0559 Equipamentos e material 
permanente 59.940,08
TOTAL 202.855,68
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no 
art. 1º provirão de Saldo de Exercício anterior, conforme demonstrado 
no Extrato em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 28 de fevereiro de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

 

*******

 

LEI MUNICIPAL Nº 854/2024


“Dispõe sobre abertura de crédito especial por Superávit financeiro no 
Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de 
R$202.855,68 (Duzentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais 
e sessenta e oito centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 0559 Material de consumo 139.860,17
44905100 0559 Obras e instalações 3.055,43
44905200 0559 Equipamentos e material permanente 59.940,08
TOTAL 202.855,68
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no 
art. 1º provirão de Saldo de Exercício anterior, conforme demonstrado 
no Extrato em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 28 de fevereiro de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°854/2024 - Abertura de crédito especial

  • DOEAC  13.722

    Pág. 83

    Data: 29/02/2024

Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page