GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 852/2023
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capixaba - Acre para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Capixaba para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo Municipal e os Órgãos do Poder Executivo;
O Orçamento de Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos da Administração Municipal e Poder Legislativo.
Art. 2° - A receita total do orçamento fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 56.492.000,00 (Cinquenta e seis milhões, quatrocentos e
noventa e dois mil reais) e a despesa total fixada em igual valor ao da receita.
Art. 3° - A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais, de outras receitas correntes e de
receitas de capital, obedecendo a Legislação vigente, discriminadas nos quadros anexos a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:
1. RECEITA CORRENTE 55.118.000,00
Receita Tributária 2.580.000,00
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
325.000,00
775.000,00
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes 51.438.000,00
2. RECEITA DE CAPITAL 5.500.000,00
Transferências de Capital 5.500.000,00
3. DEDUÇÃO DE RECEITAS -4.126.000,00
Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB -4.126.000,00
TOTAL 56.492.000,00
Art. 4° - A Despesa total do mesmo valor da receita total, é fixada da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal em R$ 45.871.990,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil e novecentos e noventa reais).
O Orçamento da seguridade Social em R$ 10.620.010,00 (Dez milhões, seiscentos e vinte mil e dez reais).
Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, obedecerá a programação constantes dos quadros anexos a esta Lei, e apresenta por função e
por Órgãos, conforme os desdobramentos abaixo relacionados:
DESPESA POR FUNÇÃO
Legislativa 1.500.000,00
Administração 9.822.000,00
Defesa Nacional 1.520.070,00
Assistência Social 1.299.000,00
Saúde 9.671.010,00
Trabalho 5.000,00
Educação 24.601.000,00
Urbanismo 6.113.000,00
Gestão Ambiental 8.000,00
Agricultura 905.000,00
Desporto e Lazer 483.000,00
Reserva de Contingência 564.920,00
TOTAL 56.492.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃO
Câmara Municipal de Capixaba 1.500.000,00
Gabinete do Prefeito 934.000,00
Gabinete do Vice-Prefeito 192.000,00
Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura 165.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 9.205.920,00
Secretaria Municipal de Obras 7.627.070,00
Secretaria Municipal de Educação 24.601.000,00
Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 913.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 9.671.010,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 949.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 251.000,00
Secretaria Municipal de Esportes 483.000,00
TOTAL 56.492.000,00
Art. 6° - Os créditos especiais, extraordinário e suplementares autorizado no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 ao serem reabertos na forma do § 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão incorporados no orçamento do exercício financeiro de 2024.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado:
A operar a transposição e remanejamento de dotações orçamentárias de recursos de uma categoria econômica para outra ou de um Órgão para outro.
Realizar Convênios com entidades Governamentais e não Governamentais;
A proceder atualização monetária no orçamento, até o primeiro semestre de 2024, de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal se
ultrapassar o índice de 8,0% (oito por cento) de modo a resguardar o poder de compra do Poder Executivo e do Legislativo Municipal;
Realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender insuficiência de caixa, tendo como limite o valor fixado para despesa de capital;
Realizar Parcelamento de Dívida de Longo Prazo, junto à Instituições Federais, Estaduais e da Iniciativa Privada;
Realizar a inclusão de programa, projeto atividade, fonte de recursos e elemento de despesas especifico dos saldos financeiros de convênio, nesta
Lei Orçamentária para sua devida devolução aos Órgão Concedentes por meio de decreto;
Abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta lei e remanejar elementos de despesa em conformidade
com a Portaria interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001.
Não serão computados para efeito de limites neste inciso:
As despesas relativas a pagamento de pessoal;
As despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal e da dívida pública;
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogando as disposições em contrário
Capixaba – Acre, em 22 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°852/2023 - LOA 2024
DOEAC 13.680
Pág. 52-53
Data: 26/12/2023