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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 836/2023
“Dispõe sobre ALTERAÇÃO da Lei Municipal n.º 649/2021 que dispõe 
sobre a GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei.
Art. 1º Fica ALTERADO o artigo 33 da Lei Municipal n.º 649/2021, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 – O mandato dos conselheiros terá duração de 04 (quatro) 
anos permitindo-lhe uma reeleição, exceto nas unidades de ensino 
de Educação Infantil, que terá duração de 03 (três) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Capixaba – Acre, em 22 de novembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°836/2023 - ALTERADO o artigo 33 da Lei nº649/2021

  • DOEAC  13.658

    Pág. 185

    Data: 23/11/2023

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 3234 - 1223 (Mikaela Araújo da Silva - Ouvidora)

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📅 Segunda a quinta, das 7:00 às 17:00 e sexta-feira das 13:00 às 17:00 (Fechado das 12:00 às 14:00)

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