GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 800/2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 690, DE 20 ABRIL DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAPIXABA”.
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º A Lei Municipal n° 690, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. O valor do vale alimentação será pago pelo Poder Executivo Municipal, a partir do corrente mês, da seguinte forma:
a) [. . .]
b) R$33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos) para os servidores municipais lotados nas Secretarias Municipais de Administração e Finanças; de Agricultura e Meio Ambiente; de Assistência Social; de Esporte e Cultura; de Obras; e de Saúde:
Art. 2°. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de julho de 2023 com a aplicação a partir do primeiro dia de sua publicação para pagamento do valor previsto no artigo anterior.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de julho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°800/2023 - CONCESSÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
DOEAC 13.580
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Data: 25/07/2023