top of page

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 785/2023
“Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$638.414,17 (Seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quatorze
reais e dezessete centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2206 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTO DE RUAS – CONV. 876545/2018
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 700 Obras e instalações 636.414,17
44905100 500 Obras e instalações 2.000,00
Total 638.414,17
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Convênios com a União, conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°785/2023 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial

  • DOEAC  13.534

    Pág. 128

    Data: 16/05/2023

bottom of page