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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

 


LEI MUNICIPAL Nº 780/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO ADICIONAL FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES
DE COMBATES ÀS ENDEMIAS – ACE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo adicional financeiro, destinado exclusivamente aos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e aos Agentes de Combates às Endemias – ACE, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que estão em pleno exercício de
respectivos cargos públicos.
Art. 2º. O incentivo adicional financeiro de que trata esta Lei será pago em caráter excepcional e uma única parcela no mês de maio de 2023, no
valor de R$2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único - O incentivo financeiro em referência será pago com recursos do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas
à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006.
Art. 3º. Terão direito ao incentivo adicional financeiro previsto no art. 1º desta Lei, somente os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates às Endemias, que estão devidamente registrados no CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES e com dados de
produção devidamente lançados no SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA, tendo como data base o mês de agosto de 2022.
Art. 4º. O valor do incentivo adicional financeiro não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não
será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários, somente o Imposto
de Renda Retido na Fonte.
Art. 5º. O valor a ser repassado aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE de que trata o artigo 1°
desta Lei, será pago mediante depósito bancário distinto, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos mencionados profissionais
da saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 03 de maio de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°780/2023 - Conceder incentivo adicional financeiro aos ACS e aos ACE

  • DOEAC  13.527

    Pág. 111

    Data: 05/05/2023

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