GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 774/2023
“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Anulação parcial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e
dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais.) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Rubrica Fonte Despesas Valor
31900400 500 Contratação por tempo determinado 30.000,00
TOTAL 30.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2187 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Rubrica Fonte Despesas Valor
31900400 500 Contratação por tempo determinado 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações conforme projetos de atividades abaixo relacionados:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE –MANUTENÇÃO DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIALRubrica Fonte Despesas Valor
31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Lei n°773/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito
DOEAC 13.500
Pág. 51-52
Data: 27/03/2023