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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 769/2023
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas no
Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$35.552,02 (Trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais
e dois centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2097 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE
DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 701 Equipamentos e material permanente 35.552,02
TOTAL 35.552,02


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º
provirão de Cofinanciamento Estadual, conforme Plano de Ação em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

Lei n°769/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023

  • DOEAC  13.490

    Pág. 81

    Data: 13/03/2023

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