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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 758/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro
no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$671.700,00 (Seiscentos e setenta e um mil e setecentos reais).
Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO
2171 – PROJETO/ATIVIDADE – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE
RUAS NO BAIRRO CONQUISTA
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 701 Obras e instalações 671.000,00
44905100 500 Obras e instalações 700,00
TOTAL 671.700,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União –
Ministério do Desenvolvimento Regional.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

Lei n°758/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023

  • DOEAC  13.490

    Pág. 79

    Data: 13/03/2023

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