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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 753/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O
Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de
R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2194 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CUSTEIO.
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 706 Material de consumo 300.000,00
TOTAL 300.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos
no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo
em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

Lei n°753/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023

  • DOEAC  13.490

    Pág. 78

    Data: 13/03/2023

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