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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 752/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro
no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O
Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de
R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2190 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FÁBRICA DE DOCE DO MUNICÍPIO.
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 706 Obras e instalações 300.000,00
TOTAL 300.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art.1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União –
Ministério da Economia.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

Lei n°752/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023

  • DOEAC  13.490

    Pág. 78

    Data: 13/03/2023

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