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LEI MUNICIPAL Nº 750/2023


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor
de R$1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2175 – PROJETO/ATIVIDADE – RAMPA DE ACESSO AO PORTO.
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905100 706 Obras e instalações 1.100.000,00
TOTAL 1.100.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art.
1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023.


RICHARD LIMA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício.

Lei n°750/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023

  • DOEAC  13.490

    Pág. 77-78

    Data: 13/03/2023

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