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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 745/2022


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$368.000,00 (Trezentos e sessenta e oito mil reais), Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
1061- MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FONTE: 012 - RECEITA DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 8.000,00
33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00
44905200 Equipamentos e material permanente 50.000,00
TOTAL 78.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO
2102 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP
FONTE: 012 - RECEITA DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
33903000 Material de consumo 40.000,00
44905200 Equipamentos e material permanente 250.000,00
TOTAL 290.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previsto no art 1° provirão de excesso de arrecadação conforme pode ser confirmado no
anexo 10 (comparativo da receita orçada com a arrecadada período de janeiro a novembro de 2022).


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n°745/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.436

    Pág. 81

    Data: 21/12/2022

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