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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 741/2022


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais). Conforme projeto
de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAPTAÇÃO PONDERADA.
014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DA UNIÃO
33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 156.000,00
TOTAL 156.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado
no demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°741/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.436

    Pág. 79-80

    Data: 21/12/2022

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