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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 733/2022


 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$15.000,00 (Quinze mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
001– ÓRGÃO – CAMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
001 – UNIDADE – CAMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000Material de consumo 10.000,00
33903900Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 5.000,00
 TOTAL 15.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo:


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de novembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n°733/2022 - Abertura de crédito

  • DOEAC  13.417

    Pág. 21

    Data: 25/11/2022

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱 + 55 68 3234 - 1223 (Mikaela Araújo da Silva - Ouvidora)

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a quinta, das 7:00 às 17:00 e sexta-feira das 13:00 às 17:00 (Fechado das 12:00 às 14:00)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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