GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº722/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excessode Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Conforme
projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00
31901300 Obrigações patronais 5.000,00
33903000 Material de consumo 40.000,00
33903100 Premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas 10.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previstono art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo
em anexo.
Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°722/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.370
Pág. 57
Data: 15/09/2022