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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº722/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso

de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras

Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,

no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais). Conforme

projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES
1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00
31901300 Obrigações patronais 5.000,00
33903000 Material de consumo 40.000,00
33903100 Premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas 10.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00
 TOTAL 115.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto

no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo

em anexo.


Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°722/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.370

    Pág. 57

    Data: 15/09/2022

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