GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 721/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excessode Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos
de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00
TOTAL 20.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previstono art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo
em anexo.
Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°721/2022 - Abertura de Crédito Suplementar
DOEAC 13.370
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Data: 15/09/2022