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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 721/2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso

de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras

Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,

no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos

de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00
 TOTAL 20.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previsto

no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo

em anexo.


Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n°721/2022 - Abertura de Crédito Suplementar

  • DOEAC  13.370

    Pág. 57

    Data: 15/09/2022

Capixaba.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱 + 55 68 3234 - 1223 (Mikaela Araújo da Silva - Ouvidora)

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a quinta, das 7:00 às 17:00 e sexta-feira das 13:00 às 17:00 (Fechado das 12:00 às 14:00)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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