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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 715/2022
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Disposições Preliminares
Art. 1º -
Fica estabelecido, nos termos desta Lei as diretrizes gerais
para elaboração do orçamento do Município de Capixaba, relativo ao
Exercício Financeiro de 2023, em cumprimento ao disposto nos Art. 120
e 122 da Lei Orgânica do Município e os Art. 150 e 152 da Constituição
do Estado do Acre, compreendendo:
I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. Diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
III. A organização e estrutura da Lei Orçamentária;
IV. As diretrizes da receita e da despesa;
V. As disposições gerais.


CAPITULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. 2º
- As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023
são as especificadas no anexo de metas e prioridades que integram
esta Lei.


CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária
Art. 3º -
A Lei Orçamentária para o exercício de 2023 será elaborada
em conformidade a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, a portaria nº 42 de 14 de abril de 1.999,
do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e a Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000.

 

Art. 4º - No projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e Despesas serão
orçadas segundo os preços vigentes no mês de Abril de 2022.
Parágrafo único – A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação
de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do
orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados,
na forma de manter o valor real dos projetos e Atividades previstas no
Orçamento.


Art. 5º - Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto

de Lei Orçamentária, conforme o especificado na Lei Orgânica

de Capixaba em seu Art. 128, parágrafos I, II e III e suas alíneas

e os que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos

provenientes de:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Recursos vinculados por Lei;
III. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos

transferidos ao Município;
IV. Recursos de convênios, doações e operações de créditos

com entidades nacionais e internacionais;
V. Recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da
administração direta ou indireta, consignados no Orçamento anterior;
VI. Serviços da dívida;

 

 

 

                      [......................................]

 

 

 

 

Art. 35º - Os créditos adicionais terão a transposição e remanejamento
de recursos de uma categoria para outra e de um órgão para outro,

inclusive com cancelamento de elementos não comprometidos para

atender insuficiências de dotações, desde que sejam inclusos

dispositivos nos Artigos da Lei Orçamentária.


Art. 36º - Fica autorizada a abertura de Concursos Públicos,

observando a legislação pertinente e a Lei Complementar

Federal n.º 101 de 04 de maio de 2.000.


Art. 37º - As propostas Orçamentárias da Câmara Municipal

terão como base a Emenda Constitucional N.º 101, de 14 de

fevereiro de 2.000.


Art. 38º - Fica estipulado o valor de R$ 497.017,00

(Quatrocentos e noventa e sete mil e dezessete reais)

sob forma de Reserva de Contingência.


Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada
as disposições em contrário.


Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Lei n°715/2022 - LDO 2023

  • DOEAC  13.370

    Pág. 54-55

    Data: 15/09/2022

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