GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 711/2022
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excessode arrecadação Financeiro no Exercício de 2022,
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhorManoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,no valor de R$1.555.000,00 ( Um milhão e quinhentos e cinquenta e cinco mil
reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOD PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70%
004 – FONTE: FUNDEB
31900400 Contratação por tempo determinado 135.000,00
TOTAL 135.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALFUNDEB 30%
005 – FONTE: FUNDEB33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 500.000,00
44905200 Equipamentos e material permanentes 400.000,00
TOTAL 920.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30%
005 – FONTE: FUNDEB
44905200 Equipamentos e material permanentes 500.000,00
TOTAL 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstosno art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado
no anexo 10(– comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a junho de 2022).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Lei n°711/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação 2022
DOEAC 13.347
Pág. 69-70
Data: 11/08/2022