GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 710/2022
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por SuperávitFinanceiro e por excesso de arrecadação no Exercício de 2022,
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhorManoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar,no valor de R$275.989,72 (Duzentos e setenta e cinco mil,
novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTES ESCOLAR - PNATE
016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE
33903000 Material de consumo 65.678,72
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 80.000,00
TOTAL 145.678,72
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1053 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
16 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE
33903000 Material de consumo 60.311,00
TOTAL 60.311,00
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000 Material de consumo 50.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00
TOTAL 55.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 – UNIDADE - AGRICULTURA
1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEICULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
33903000 Material de consumo 10.000,00
33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstosno art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos
(Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) e excesso de arrecadaçãoconforme demonstrativo em anexo (anexo 10 – comparativo da receita
orçada com a arrecada período janeiro a junho de 2022).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n°710/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
DOEAC 13.347
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Data: 11/08/2022