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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 693/2022


“Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. Art. 1º Fica criado no Orçamento Vigente, Rubrica Orçamentária no Projeto de Atividade nº 1054 – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE;
Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO, conforme abaixo:
44905100Obras e Instalações


Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$111.075,43 (Cento e onze mil, setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE
44905100Obras e instalações 111.075,43
TOTAL 111.075,43


Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) em anexo.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de maio de 2022.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de capixaba

Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.293

    Pág. 109

    Data: 26/05/2022

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