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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 676/2021


ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649, DE 04 NOVEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei Municipal n° 649, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 8º. Poderão participar como candidatos a gestor, os profissionais da educação que atendam aos seguintes critérios:
I – [. . .]
II – [. . .]
III – [. . .]
IV – não responder processo disciplinar administrativo na condição de empregado público municipal, comprovado por meio de declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal;
V – [. . .]
VI – [. . .]
Art. 10. Poderão desempenhar a função de coordenador administrativo, os profissionais da educação no âmbito administrativo que atendam aos seguintes critérios:
I – [. . .]
II – ter nível médio;
III – [. . .]
Art. 56. A destituição do coordenador pedagógico dar-se-á:
a) [. . .]
b) [. . .]
c) por renúncia do mesmo apresentada à gestão em 72 (setenta e duas)
horas de antecedência.


Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, em 20 de dezembro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Lei n° 676/2021 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 649/2021

  • DOEAC: 13.190

    DATA: 22/12/2021

    PÁGINA:  79

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