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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA


LEI MUNICIPAL Nº 652/2021


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 88.801,82 (oitenta e oito mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos), destinados às despesas de custeio e manutenção da Secretaria Municipal de Cultura.


Art. 2º. O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 – UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
2164 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI EMERGENCIAL CULTURAL ALDIR BLANC
007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM O ESTADO
33903600 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física - ....................................... R$ 88.801,82
TOTAL ..................................................................................................................... R$ 88.801,82


Art. 3º. Os recursos destinados para cobertura do crédito previsto no artigo 1º, advirão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, conforme Lei Federal n° 14.017/2020 que dispõe sobre as ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.


Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

  • DOEAC: 13.167

    DATA: 19/11/2021

    PÁGINA: 65

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