GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 88.801,82 (oitenta e oito mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos), destinados às despesas de custeio e manutenção da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º. O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
PROGRAMA DE TRABALHO
004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 – UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
2164 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI EMERGENCIAL CULTURAL ALDIR BLANC
007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM O ESTADO
33903600 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física - ....................................... R$ 88.801,82
TOTAL ..................................................................................................................... R$ 88.801,82
Art. 3º. Os recursos destinados para cobertura do crédito previsto no artigo 1º, advirão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, conforme Lei Federal n° 14.017/2020 que dispõe sobre as ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DOEAC: 13.167
DATA: 19/11/2021
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