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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 638/2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$149.969.00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2162 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS
PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE.
006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO
44905200 Equipamentos e material permanente 149.969,00
TOTAL 149.969,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme
proposta nº 12.456.144.000/1200-02, em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.116

    DATA: 27/08/2021

    PÁGINA: 67

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