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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 632/2021


“Dispõe sobre Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”.


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2161 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS
012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS
DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO.
44905100 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 632/2021 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.113

    DATA: 24/08/2021

    PÁGINA: 67-68

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