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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 631/2021


“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”.


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$265.000,00 (Duzentos e Sessenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 – UNIDADE – FUNDEB
1057 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS
005 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% (APLICAÇÃO
EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA).
44905100 Obras e Instalações 265.000,00
TOTAL 265.000,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Demonstrativo de comparativo de receitas orçadas com arrecadadas em anexo.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba

Lei n° 631/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC: 13.113

    DATA: 24/08/2021

    PÁGINA: 67

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