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LEI MUNICIPAL Nº 619/2021.
 

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA – CME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º. Observadas às diretrizes e bases para a organização da educação nacional, as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre, bem como a Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Capixaba – CME.
§1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Capixaba-Acre, CACS-FUNDEB, constitui uma de suas Câmaras.
§2º. O Conselho Municipal de Educação de Capixaba será composto por 02 (duas) Câmaras:
I - Câmara de Educação Básica;
II - Câmara do FUNDEB.


Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação, regulamentado em Regimento Interno, é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino
de Capixaba - SME, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município.
Parágrafo único. O Regimento Interno será elaborado ou revisado pelo Conselho, o qual será aprovado mediante deliberação por dois terços dos
conselheiros titulares.


Art. 3º. Compete ao Conselho:
I - promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
II - zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SME;
III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no SME;
IV - participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Capixaba;
V - assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas
para aperfeiçoá-lo;
VI - emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Capixaba, em

especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema,
bem como a respeito dapolítica educacional nacional;

 

                                                          (.......)

 

Art. 10°. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do prefeito,
o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 4
(quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.
§1º. A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.
§2º. Durante o prazo previsto no §1º deste artigo e antes da posse, os
representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho, cujo
mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.


Art. 11°. Os membros do Conselho Municipal de Educação nomeados
para o primeiro mandato poderão ser reconduzidos.
Parágrafo único - A recondução se dará através de eleição realizada pelo
próprio Conselho e ratificada pelo segmento, órgão ou entidade representada, em conformidade com o Regimento Interno do CME – Capixaba/AC.


Art. 12°. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das
competências do Conselho Municipal de Educação, assegurar:
I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização de suas competências;
II - um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário
Executivo do Conselho;
III - um servidor do magistério para atuação na Câmara da Educação
Básica.
IV - oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à
sua criação e composição.


Art. 13°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
-se expressamente as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, em 07 de
abril de 2021.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Lei n° 619/2021 - REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  • DOEAC: 13.021

    DATA: 13/04/2021

    PÁGINA: 120-122

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