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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 

Extrato de Contrato Nº 012/2024

CONTRATADO: ODONTO PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 01.070.964/0001-79

VALOR: R$ 49.342,10

VIÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2024.

 

CONTRATADO: SMART MEDICAL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 08.595.202/0001-35

VALOR: R$ 

VIÊNCIA:

DATA DA ASSINATURA:

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.02.2024
RATIFICAÇÃO

O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto 
no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na 
contratação da empresa 01) ODONTO PLUS COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede na Estrada de Porto Acre, nº 145, Bairro Alto Alegre, CEP: 
69.921-230, Rio Branco-AC, Inscrita no CNPJ nº 01.070.964/0001-79, 
e I. E. 01.003.405/001-62, representado neste ato por seu proprietário 
o Sr. ANTONIO JOSÉ FARIAS DE SOUZA, Brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 112.924.402-44 e RG nº 089.122 SEPC-AC, residente 
e domiciliado na cidade de Rio Branco – Acre; 02) SMART MEDICAL 
PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R Pinheiro Machado n° 2659, Sala 303, CEP 
95.020-172, Bairro São Pelegrino, Município de Caxias do Sul – RS, 
Inscrita no CNPJ nº 08.595.202/0001-35, representado neste ato por 
seu proprietário o Sr. MARCOS ALBERTO SALET, Brasileiro, portador 
do CPF nº 219.351.300-72, para contratação de empresa especializada 
para o fornecimento de material permanente para implantação do telemedicina no município de Capixaba Acre, com o valor de R$ 49.342,10 
(Quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e dez centavos), 
de acordo com a solicitação da secretaria municipal de saúde, por se 
tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação 
correrão por conta da seguinte dotação: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde.
Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde 
Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde 
Proj./Ativ.: 2.116 – Incremento Temporário ao custeio dos serviços de 
atenção básica de Saúde.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 0500 e 0600.
Capixaba – Acre, 18 de março de 2024.
Manoel Maia Beserra
Prefeito
 

DL 002/2024 - Fornecimento de material permanente

  • DOEAC: 13.741

    DATA: 26/03/2024

    PÁGINA: 195

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