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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 

DECRETO N° 226, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 30 DE DEZEMBRO DE 2022 E
02 DE JANEIRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA
BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda
 

CONSIDERANDO que houve normalmente expediente nos dias 23 e 26 de
dezembro do ano em curso no âmbito do Poder Executivo Municipal,
ou seja, antes e depois das comemorações natalinas;
 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das
atividades administrativas do Poder Executivo Municipal em virtude
das comemorações do ano novo;

CONSIDERANDO que as festas de final de ano são consideradas
momentos de celebração no calendário cristão, trazendo consigo
comemorações em família, tradições e esperança de um próspero
ano novo para o povo em geral, merecendo de todos atenção e
preparo especial no sentido de elevar o espirito natalino;
 

CONSIDERANDO que o Governo Municipal é sensível ao congraçamento
entre a administração pública municipal e os seus servidores,
reconhecendo indissociável essa relação como salutar ao bom
andamento da máquina pública e dos demais órgãos que
comungam desse espírito; e

 

CONSIDERANDO que a população não será prejudicada em seus
compromissos, uma vez que ficam automaticamente transferidos
para o primeiro dia útil posterior os vencimentos de qualquer tributo
municipal e datas de procedimentos administrativos,
 

R E S O L V E:
Art. 1°. Decretar PONTO FACULTATIVO nos dias 30 de dezembro
de 2022 e 02 de janeiro de 2023, no funcionamento da Prefeitura
Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal.
 

Art. 2°. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais
atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos
dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular
à população em razão do seu caráter de essencialidade.
 

Art. 3o. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias
deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição
pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos
municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas
previstas no artigo 1° deste Decreto.
 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.
 

REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
 

Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 28 de dezembro de 2022.
 

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Decreto n° 226/2022 - Ponto facultativos nos dias 30 e 02 de janeiro

  • DOEAC: 13.443

    DATA: 02/01/2023

    PÁGINA: 192-193

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