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DECRETO Nº193/2023 DE 16 DE OUTUBRO 2023


Designa servidor(a) público como gestor(a) e/ou ordenador(a) de despesas 
do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, atendendo ao art. 8º da 
Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e ao art. 24 da 
Lei Municipal nº 519 de 31 de março de 2016 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e 
pela Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 8º da Resolução nº 
137, de 21 de janeiro de 2010 do CONADA, que o Poder Executivo 
designará os servidores públicos que atuarão como gestor e/ou ordenador de despesas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamentos, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo;
CONSIDERANDO que as deliberações concernentes à gestão e administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

serão executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei Municipal nº 445 de 07 de maio 
de 2015, estabelece as competências da gestão do Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de 
Planos anuais, plurianuais e de aplicação, monitoramento e fiscalização 
da respectiva execução, dispostos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, 
IX, X, XI, XII, XIII; e
CONSIDERANDO AINDA que a destinação dos recursos do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer 
caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, devendo a resolução ou 
ato administrativo equivalente que a materializar ser anexada à 
documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e 
prestação de contas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica designado a servidora Rakel Vieira de Almeida, Secretária 
Municipal de Assistência Social para atuar como gestora e/ou ordenadora de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do município de Capixaba.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de outubro de 2023.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se,
Manoel Maia Beserra
Prefeito de Capixaba-Acre

Decreto n° 193/2023 - Designar Rakel Vieira de Almeida

  • DOEAC: 13.638

    DATA: 19/10/2023

    PÁGINA: 109-110

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