top of page

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


DECRETO N° 171, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO – LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LPG (MISTA E TEMPORÁRIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba - Acre.
Considerando a Lei Federal n°. 195 de 8 de julho de 2022 que em preâmbulo diz: “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na metade do resultado primário as transferências federais ao demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou 
pandemias; e altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”;
Considerando a necessidade de planejamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, o Município de Capixaba por meio da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei Federal;
Considerando a importância para toda classe artística Capixabense e da contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia produtiva do setor;
Considerando que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e demandas oriundas da sociedade civil;
Considerando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras;
Considerando os resultados do Mapeamento Cultural já existente no município e da Consulta Pública, o ente municipal definirá quais os Incisos dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo que executará;
DECRETA:
Art. 1° - Este decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Complementar N° 195, de 7 de Julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total 
de R$ 111.921,56 (Cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), disponibilizado ao Município de Capixaba, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração por parte do Governo Federal, a qualquer momento.
§ 1° - As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas pela Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à Pactuação entre os 
entes da Federação, os diversos órgãos municipais e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários.
§ 2° - Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão ter conhecimento tácito da Lei Complementar n° 195/2022, Lei Paulo Gustavo, ora chamada de LPG e suas regulamentações federais e municipal através do link: https://www.capixaba.ac.gov.br/; todas as redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura, sendo estas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a todos os órgãos de Controle e financiamento destes recursos.
§ 3° - Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos, orientações e o que mais for necessário) serão disponibilizadas através dos meios oficiais de comunicação mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 2° - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da implementação da LPG, e nomeado através de portaria de forma prioritária (representantes do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil), a fim de colaborar na escolha dos instrumentos que serão utilizados para execução das ações emergenciais previstas nos artigos 6° e 8° da LPG, destinado ao setor cultural do Município de Capixaba – AC.
§ 1° - A composição do Comitê de Acompanhamento da Implementação da LPG será composta, de forma paritária, por 10 membros, com seus respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento) de representantes da Sociedade Civil, composto por titulares e seus respectivos suplentes, assim descritos:
Do Poder Público Municipal:
1 - Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura:
Titular: Honorio Issáo Yoshihara
CPF: 926.207.608-87
Suplente: David Gomes Correia
CPF: 018.161.612-25
2 - Secretaria de Administração e Finanças:
Titular: Eliane Carolina Santos Ribas
CPF: 548.951.462-00
Suplente: Pedro Paulo Fernandes Martins
CPF: 002.928.212-80
3 – Controladoria Geral do Município:
Titular: Drª Vitória Lima Beiruth
CPF: 040.043.712-01
Suplente: Laelia Pacheco de Queiroz
CPF: 028.326.092-01
4 – Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Jhon Leno Oliveira da Silva 
{...}

Decreto n°171/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO

  • DOEAC: 13.618

    DATA: 19/09/2023

    PÁGINA: 90-91

bottom of page