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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
Gabinete do Prefeito

 

 

DECRETO N° 165, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. - (PDF)

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 01 E 04 DE SETEMBRO DE 2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO que no período compreendido entre os dias 31 de agosto a 03 de setembro de 2023, será realizada a feira de agronegócio do município de Capixaba, denominada de EXPO САРІХАВА;


CONSIDERANDO que o mencionado evento tem relação com a programação do aniversário da municipalidade e que taz parte do patrimônio cultural do município de Capixaba, assim como de tradição arraigada desde sua emancipação;


CONSIDERANDO que referida feira de agronegócio oportunizará lazer para os munícipes e fonte de renda para os ambulantes e comerciantes locais, gerando riqueza e renda para todo município;


CONSIDERANDO o elevado número de servidores públicos, direta e indiretamente envolvidos na organização da EXPO CAPIXABA, os quais ainda trabalharão durante o respectivo evento;


CONSIDERANDO a possibilidade dos servidores públicos e colaboradores da Administração Municipal envolvidos em referido evento, desfrutarem de um momento de descanso e
de reflexão, após da realização da EXPO CAPIXABA;


CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades no âmbito da administração pública deve ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem compete a administração da municipalidade;


CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de suspensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município;


RESOLVE:


Art. 1°. Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos dias 01 e 04 de setembro de 2023, no âmbito da Prefeitura Municipalde Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal.


Art. 2°. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão d o seu caráter de essencialidade.


Art. 3°. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo °1 deste Decreto. 


Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;


PUBLIQUE-SE;

 

E CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC,
em 30 de agosto de 2023.

Decreto n°165/2023 - Pontos Facultativos nos dias 01 e 04 de Setembro de 2023

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