GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
DECRETO Nº 118, DE 27 DE MAIO DE 2024
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBI
TO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BE
SERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI
da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 002/2024 que instituiu o calendário
dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia de Corpus Christi celebrado no
próximo dia 30 de maio do corrente ano (quinta-feira),
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.484, de 24 de maio de 2024, que
decretou ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024;
CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos
cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de sus
pensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO no dia 31 de maio de 2024 (sexta--feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos
serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada
repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, asse
gurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão
do seu caráter de essencialidade.
Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias
deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição públi
ca municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais
quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo
1° deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE; E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 27 de maio de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Decreto N°118/2024 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024
DOEAC: 13.787
PÁGINA: 228
DATA: 03/06/2024